𝐹𝑖𝑙𝑜𝑠𝑜𝑓𝑖𝑎, 𝑇𝑒𝑜𝑙𝑜𝑔𝑖𝑎 𝑒 𝐶𝑢𝑙𝑡𝑢𝑟𝑎 𝑒𝑚 𝐺𝑒𝑟𝑎𝑙!

domingo, 15 de janeiro de 2017

INTOLERÂNCIA À RELIGIOSIDADE


Resposta católica


Hellern, Notaker e Gaarder (2004, p. 283) “apontam que o Brasil vive no momento um apogeu de liberdade religiosa, ou seja, as religiões nunca foram tão livres como agora.” [...] tal liberdade conduz o processo de pluralização religiosa a ser independente de qualquer monopólio religioso. No cenário de uma sociedade plural, os indivíduos são livres para manifestar suas crenças sem precisar esconder sua identidade religiosa". No Brasil, há décadas está ocorrendo de forma acentuada o transito religioso, conforme os dados do < http://www.ibge.gov.br/home/> (2010, p. 89-90) colhidos através do recenseamento.  Com efeito, pergunta-se: a quem o MEC quer denunciar com comportamentos de intolerância religiosa?
            O Brasil é o segundo maior país cristão do mundo, alcançando segundo o IBGE para o ano de 2016 o número de 175 milhões de pessoas, perdendo apenas para os Estados Unidos, com 246 milhões de pessoas. Embora ciente do viés notavelmente tendencioso com que o assunto foi apresentado, a pretensão do presente artigo é o de contribuir sinceramente com esse debate, oferecendo uma reflexão genuinamente católica a esse respeito.
            Espera-se que o alvo não seja em particular a Igreja Católica, pois o que Cristo ensinou é infalível, ele é a cabeça e nós os membros, e não é objeto último da Igreja reprimir, difamar, excluir quem quer que seja, principalmente pela fé que escolheu praticar. Como consta no próprio Catecismo no parágrafo 1731, "A liberdade é o poder, radicado na razão e na vontade, de agir ou não agir, de fazer isto ou aquilo, praticando assim, por si mesmo, ações deliberadas. Pelo livre arbítrio, cada qual dispõe de si. A liberdade é, no homem, uma força de crescimento e de maturação na verdade e na bondade. E atinge a sua perfeição quando está ordenada para Deus, nossa bem-aventurança",  e 1732 , "Enquanto se não fixa definitivamente no seu bem último, que é Deus, a liberdade implica a possibilidade de escolher entre o bem e o mal, e portanto, de crescer na perfeição ou de falhar e pecar. É ela que caracteriza os atos propriamente humanos. Torna-se fonte de louvor ou de censura, de mérito ou de demérito".
            Com efeito, a Ética Judaico-Cristã e seus fundamentos foram tão importantes na sociedade ocidental que no Brasil, bem como em vários outros países é possível visualizar nas normas jurídicas, regras que tratam dos mesmos objetos já mencionados em leis sagradas, por estarem descritas na Bíblia. Observamos também que estas possuem grande aproximação com o direito atual, claro que em determinados casos (na maioria) há distinções, que, a nosso ver, necessárias. É importante salientar que o Estado é laico, mas as pessoas não são.
            Portanto, se o caro leitor algum dia  presenciar alguém escarnecendo uma pessoa pelo fato de não comungar da mesma fé, acredite, este cidadão é tudo menos católico. A realidade de relativismo religioso dentro da própria igreja católica no país e no mundo é tão grande que, quando indagada sobre sua fé, a pessoa que obviamente não pratica a fé em nenhuma esfera, se diz católico, trazendo para dentro da verdadeira igreja um comportamento  que não a pertence.
            Ressaltemos também sobre o que diz o artigo 208 do código penal: "Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência". Tão logo, nós católicos somos orientados tanto pelo catecismo, quanto pelo código penal a não vilipendiar o culto religioso de ninguém, e se caso o fizer, obviamente não estará em comunhão com a igreja, tão pouco com o estado.
            Destarte, quando analisamos a intolerância religiosa propriamente dita, podemos lembrar dos muçulmanos, que baseados nos cinco ayahs do Alcorão a promovem de forma covarde, dentre elas temos:

1 - “E quando vos enfrentardes com os incrédulos, (em batalha), golpeai-lhes os pescoços, até que os tenhais dominado, e tomai (os sobreviventes) como prisioneiros.” - Alcorão 47:4.
2 - "Matai-os onde quer se os encontreis e expulsai-os de onde vos expulsaram, porque a perseguição é mais grave do que o homicídio. ... E combatei-os até terminar a perseguição e prevalecer a religião de Deus. Porém, se desistirem, não haverá mais hostilidades, senão contra os iníquos." - Alcorão 2:191,193.
3 - "Também vos está vedado desposar as mulheres casadas, salvo as que tendes à mão. Tal é a lei que Deus vos impõe." - Alcorão 2:24.
4 -  "Infundiremos terror nos corações dos incrédulos, por terem atribuído parceiros a Deus, sem que Ele lhes tivesse conferido autoridade alguma para isso." - Alcorão 3:151.
5 -  "Está-vos prescrita a luta (pela causa de Deus), embora o repudieis. É possível que repudieis algo que seja um bem para vós e, quiçá, gosteis de algo que vos seja prejudicial" - Alcorão 2:216.

            Sabemos a partir da Tradição islâmica (Hadeeth) que o contexto desta passagem não é uma guerra defensiva. Maomé narra esta ayah como forma de motivar e encorajar os seus discípulos a atacar as caravanas dos mercadores de Meca. Ele diz-lhes que embora eles odeiam combater, qualificando isso de imoral, isso é uma ordem a qual eles, como maometanos, estão obrigados a seguir. Tão logo, podemos observar aqui a intolerância religiosa.
            Somente na Síria, sob ação do estado islâmico, somam-se  mais de 11.000 mortos, e em sua grande maioria, cristãos que se recusaram a se converter ao Islão. Quer intolerância religiosa pior que esta? Todavia, no Brasil, não encontramos casos de ataques de terroristas, portanto o texto do MEC obviamente também não se dirigiu aos muçulmanos, claro, quem em sã consciência criticaria publicamente o Estado Islâmico? Melhor criticar os cristãos que são pacíficos não é mesmo?
             Jesus Cristo, ao contrário, nos envia ao mundo também, todavia com o objetivo de propagar o evangelho para salvação das almas de forma particular, pregando o amor e o perdão. Inúmeros mártires pagaram com seu próprio sangue, cada um em sua época, carregaram consigo somente o que Jesus pediu, a roupa do corpo e as sandálias, nada mais.
            Por fim, se você quer ver um bom exemplo de intolerância religiosa, veja o que ocorreu no Rio de Janeiro, durante a Jornada Mundial da Juventude, em praça pública na praia de Copacabana, diante de todos os passantes. Vimos um bando de cristofóbicos e racistas altamente preconceituosos, compostos principalmente por militantes gaysistas e feministas da Marcha das vadias.
            Houve muitos que se masturbassem seminus com os crucifixos e vadias que gritassem blasfêmias como “Tirem seus crucifixos da minha buceta” e outras coisas do gênero. Isso tudo diante de idosos, crianças e adolescentes, sem qualquer respeito pelas Famílias, pela Constituição ou qualquer lei. Não são mais foras-da-lei ou simples infratores; hoje, se arrogam estar muito acima das leis.
            Concluo, dizendo, a Igreja Católica prega o livre arbítrio, você é livre, perigosamente livre, para fazer de sua vida o que quiser, todavia, se optar pelo caminho do mal, não culpe a nós cristãos por isso. Nós queremos apenas poder professar nossa fé de forma pacífica, temos nossas convicções, e não queremos que esse direito seja tolhido de ninguém, inclusive dos jovens brasileiros, que hoje estão a mercê de avalanches de mentiras sobre as questões de moral e fé.  Vemos que hoje no Brasil não há  a citada intolerância religiosa, na esfera da Igreja Católica na prova do Exame Nacional do Ensino Médio, mas sim uma intolerância a religiosidade das pessoas,  seja ela qual for, afinal, uma liderança religiosa como um Padre, Pastor, leigo com um pouco mais de conhecimento dentre outros é um incômodo grande àqueles que querem instaurar seus ideais revolucionários que nunca deram certo em lugar algum no mundo. 



HERLLER, V.; NOTAKER, H.; GAARDER, J. O livro das religiões: 13ºed. São Paulo: Editora Schwarcz, 2004. P. 283.

Bíblia sagrada e ciência do Direito: algumas justificações da importância que teve a religião para a formação do direito positivo contemporâneo. Disponível em:< http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5078>. Acesso em: 09 de Novembro de 2016.



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