𝐹𝑖𝑙𝑜𝑠𝑜𝑓𝑖𝑎, 𝑇𝑒𝑜𝑙𝑜𝑔𝑖𝑎 𝑒 𝐶𝑢𝑙𝑡𝑢𝑟𝑎 𝑒𝑚 𝐺𝑒𝑟𝑎𝑙!

domingo, 15 de janeiro de 2017

GOLPE DE MESTRE!

Não percamos a Fé




Como disse o Professor Olavo de Carvalho: "Quando se diz uma mentira repetidamente em um período médio ao longo de tempo aquilo para a maioria das pessoas acaba se tornando verdade". Há mais de 60 anos a Igreja vem sofrendo com inúmeras e repetidas heresias. Pouco a pouco nas entrelinhas das exegeses de muitos sacerdotes vemos milhões de pessoas  assimilando um neo-catecismo que difere e muito dos ensinamentos que a Igreja professa a mais de 2000 anos.
          Vejam bem, infelizmente algumas palavras por força maior não devem ser proferidas de forma sutil, pois  não conseguiríamos esclarecer as pessoas que estão sendo mal informadas há décadas.            O representante máximo da Igreja Católica Apostólica Romana pode cometer heresias? Se sim, o que devemos observar? Quem deve se posicionar para constatar tal fato? Quando se levanta a suspeita precisamos fazer as seguintes distinções: Primeiro, " se está ensinando como pessoa privada", segundo, "se está ensinando questões de Fé e Moral como Sumo Pontífice mas não com a intenção de definir uma doutrina", terceiro, "se ele está ensinando como Sumo Pontífice e definindo questões de uma doutrina de Fé ou Moral a serem observadas pela Igreja Universal".
          Somente no último caso do parágrafo supramencionado que o carisma da infalibilidade irá impedi-lo de errar, o que significa que ele pode errar como teólogo privado e também pode errar em documentos Papais oficiais.
          À luz do exposto, podemos ver ser perfeitamente possível um Papa perder a Fé internamente, desde que não atenda às quatro condições estabelecidas no Concílio do Vaticano I. Ex Cathedra (do latim) significa, literalmente, "da Cadeira" ou "do Trono",  quer dizer que o Papa é infalível quando se pronuncia a partir do Trono de Pedro, isto é, como sumo pontífice, como o sucessor daquele que recebeu as chaves do Reino dos Céus, líder e condutor terreno de toda a Igreja, veja abaixo as seguintes condições.

1) Quando se pronuncia como sucessor de Pedro, usando o poder das Chaves concedidas ao Apóstolo pelo próprio Cristo Jesus (Mt 16,19).

2) Quando o objeto do seu ensinamento é a moral, fé ou os costumes.

3) Quando ensina à Igreja inteira.

4) Quando é manifesta a intenção de dar decisão dogmática (e não alguma simples advertência), declarando anátema que se ensine tese oposta.

            Paul Laymann, SJ (. D 1635), que foi considerado “um dos maiores moralistas e canonistas de seu tempo” (2) escreveu o seguinte:
“O  mais provável é que o Sumo Pontífice, como uma pessoa, seja capaz de cair em heresia, e até mesmo em heresia notória, razão pela qual ele mereceria ser deposto pela Igreja, ou melhor, declarado estar separado dela. “(1)
Durante seu discurso no Vaticano I, Bispo Gasser disse:
“Em nenhum sentido a infalibilidade papal é absoluta, porque infalibilidade absoluta pertence somente a Deus, que é a verdade primeira e essencial, e que não pode enganar ou ser enganado. Todas as outras infalibilidades, uma vez que dadas para uma finalidade específica, têm seus limites e suas condições sob as quais pode ser considerada existente. O mesmo é válido em referência à infalibilidade do Romano Pontífice, isto porque ela é vinculada a certos limites e condições … “(2)
Quem deve dirigir a deposição? João de São Tomás, Suarez, Caetano, e outros, todos ensinam que um Concílio geral é a única autoridade competente para lidar com a questão de um Papa herege. Ele explicou o porquê, escrevendo: “uma vez que o assunto em questão diz respeito à Igreja universal, deve ser gerido pelo tribunal que representa a Igreja universal, que é um Concílio geral“. Ele cita três exemplos históricos para confirmar o ponto:
“Isto é realmente evidente a partir da prática da Igreja, pois, no caso [do Papa] Marcelino, que ofereceu incenso aos ídolos, um sínodo reuniu-se com o propósito de discutir esta questão, como está registrado no Cap. Huncc,distinct.11. E, no caso do cisma em que havia três reclamantes ao pontificado, o Concílio de Constança se reuniu com o objetivo de fazer cessar essa cisma. E também no caso do Papa Símaco, um concílio em Roma se reuniu para lidar com as questões  que foram apresentadas a ele. Sabe-se, a partir dos exemplos citados acima, que os pontífices, que, sendo acusados de vários crimes e querendo defender-se das respectivas acusações, fazem-no na presença de um Concílio.”(3)
Suarez disse que é “a opinião comum dos doutores” que um Concílio geral seria responsável por dirimir a questão de um papa herege. Ele afirmou: “Eu afirmo: Se ele é um herege e incorrigível, o Papa deixa de ser Papa, logo que uma sentença declaratória de seu crime é pronunciada contra ele pela jurisdição legítima da Igreja.” Em seguida, ele acrescenta um parágrafo:
“Em primeiro lugar, quem deve pronunciar tal sentença? Alguns dizem que seriam os cardeais. E a Igreja, sem dúvida, poderia atribuir-lhes essa faculdade, acima de tudo, se fosse estabelecido de acordo com Sumos Pontífices e por decisão deles, como foi feito quanto à eleição (dos Papas). Mas até hoje, não li em qualquer lugar que tal decisão tenha sido confiada a eles. Por esta razão, deve-se afirmar que, em si mesma, ela pertence a todos os Bispos da Igreja. Visto serem os pastores comuns e as colunas dela, deve-se considerar que esse processo diz respeito a eles. E uma vez que pela lei divina não há razão para se afirmar que o assunto envolve alguns bispos mais do que outros, e uma vez que, de acordo com a lei humana, nada foi estabelecido quanto a esta matéria, conclui-se, necessariamente, que a questão deve ser tomada para todos eles, e até mesmo por um Concílio geral. Esta é a opinião comum dos doutores. Pode-se ler o Cardinal Albano expondo sobre este ponto longamente em De Cardinalibus, (q. 35, 1584 ed., Vol. 13, p. 2) “. (4)
Isso levanta a questão: como a Igreja pode convocar um Concílio geral para supervisionar tal situação, quando um Concílio geral deve ser chamado e supervisionado por um Papa, pessoalmente ou através de seus legados? Para responder a esta pergunta, os teólogos fazem uma distinção entre um Concílio perfeito e um Concílio imperfeito.
            Um Concílio perfeito é aquele em que o corpo está unido à sua cabeça, e, portanto, consiste dos Bispos e do Papa. Este é por vezes classificado como um Concílio absolutamente perfeito. (4) Esse Concílio tem a autoridade para definir doutrinas e decretos que regulam a Igreja universal. (5)
Um Concílio imperfeito é aquele que é convocado “pelos os membros que podem ser encontrados quando a Igreja está em uma determinada condição.” (6) o Cardeal Caetano refere-se a um Concílio imperfeito como “um Concílio perfeito de acordo com o estado atual da Igreja“, e explicou que tal Concílio “pode envolver-se com a Igreja universal só até um certo ponto“. (7) Ao contrário de um Concílio perfeito, não pode definir doutrinas ou decretos que regulam a Igreja universal, mas só possui a autoridade para decidir a matéria que exigiu a sua convocação. Caetano observa que existem apenas dois casos que justificam a convocação de um Concílio imperfeito. São eles: “quando há um único Papa herege a ser deposto, e quando existem vários Sumos Pontífices duvidosos“. (8) Em tais casos excepcionais, um Concílio geral pode ser chamado sem a vontade do Papa ou mesmo contra ela. 
Ensina Caetano: uma das perguntas difíceis que os teólogos tiveram de resolver é como um Papa, “que não é julgado por ninguém” e que não tem nenhum superior na Terra, pode ser julgado e deposto por heresia? Como pode um Papa ser declarado herege, e  em seguida, deposto por sua heresia, sem que a Igreja o julgue ou reivindique autoridade sobre ele? Os teólogos tiveram de navegar através destas perguntas difíceis, evitando cuidadosamente muitos erros, especialmente o de Conciliarismo, que sustenta que um Concílio geral é superior ao Papa.
O fato é que independente do rito para averiguação da falta, encontramos um clero em sua maioria absoluta que comunga dos mesmos ideais revolucionários. Mesmo que o Papa por seus atos seja considerado herege é  improvável que se materialize uma excomunhão sobre ele em termos de instituição. Com efeito, não existe hoje dentro da hierarquia da Igreja quem possa depô-lo. Os Papas pós Concílio Vaticano II possuem neste contexto o que é chamado de "Jurisdição Precária".
É interessante relatar sobre um exemplo prático de deposição em uma instituição dentro da sociedade, na política por exemplo, vemos em nosso país a Presidente da República ser deposta de seu cargo. No regime político brasileiro temos: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, logo são três poderes, e constatando-se o crime do Chefe do executivo, entram em ação os representantes do Legislativo e Judiciário, que  são poderes independentes (pelo menos era para ser se não houvesse emparelhamento do Estado como é o caso), materializam um processo chamado "Impeachment" e no fim de vários ritos de acusação e defesa pode o representante máximo do Executivo ser julgado e perder sua cadeira.
Obviamente que a Igreja fundada pelo próprio Cristo não se compara a nada que existe sobre esta terra, todavia alguns representantes, utilizam-na como uma mera instituição, deturpando-a diante de milhões que precisam dela para alcançar sua salvação. Maldosamente utilizam-se de sua autoridade, semeando seus ideais revolucionários vista que já sabem de antemão que os fiéis aceitarão em sua maioria esmagadora de bom grado sem questionamentos.
Experimente contestar algum comportamento estranho qualquer de um Papa e independente do tamanho da heresia que cometer você será imediatamente repreendido por parte do fiel, que não conseguirá colocar a razão para funcionar e verá você simplesmente como um rebelde ou teórico da conspiração, afinal Papas são "Infalíveis". Um Papa herege sob este escudo passa a frequentar cerimônias judaicas, onde não reconhecem Jesus como o Messias, viaja para países comunistas e relaciona-se com seus representantes, os mesmos que ajudaram a matar mais de 100 milhões  de pessoas  mundo e ainda matam para impor suas ideologias malignas, recebe imagem de Cristo crucificado no símbolo do martelo e foice, "Recebeu do Evo Morales" para ao fim em entrevista dizer que absolutamente não se sentiu ofendido com o aquilo, declamar dentro de sua exegese que não existe inferno, que Adão e Eva não são reais, que os Dogmas não são importantes, que o batismo não retira o pecado original, apenas insere a pessoa na comunidade cristã dentre inúmeras heresias e apostasias.
Quem lê estes trechos começa a imaginar que o autor deste documento porventura possa ser um anti-Católico, um inimigo da Igreja, um teórico da conspiração, dentre outros adjetivos. Sinto decepcionar  mas não é do seu interesse maldizer, difamar, conspirar contra a Igreja, com efeito, é exatamente o contrário, busco humildemente elucidar a comunidade fiel leiga acerca do tamanho mal que nos inseriram a mais de 60 anos.
 O fato é que nós  em grande parte não tivemos a oportunidade sequer de ter ciência de tais fatos, antes essas idéias giravam nas cabeças apenas dos intelectuais da área, "que obviamente não conseguiam dar eco a suas vozes",  e agora graças a Deus temos a oportunidade de diagnosticar a situação como ela é. Não esperemos que vençamos o problema na esfera da Instituição Igreja, pois, diferente de como funciona em qualquer outra como já disse anteriormente os representantes pós conciliares  possuem "Jurisdição Precária", possuem uma blindagem que dificilmente será quebrada. Infelizmente foi um Golpe de Mestre de Satanás, como destituir um Papa por heresia se seus julgadores são em sua maioria hereges? "Não existem outras alçadas dentro da Igreja para tal", Em termos de instituição jamais conseguiremos,  mas eles se esquecem somos membros ativos da Igreja, e que seremos presentes e denunciaremos qualquer ato que incorra contra a Igreja de 2000 anos. Combatamos o atual cenário com muita Fé e Oração, nos aproximemos daqueles Sacerdotes que professam a verdade de Cristo, e tenham certeza, existem muitos por ai, tomemos por exemplo a vida dos Santos e Mártires, dos Santos Doutores, fiquemos atentos ao Catecismo da Igreja, de como nossos filhos estão sendo catequizados, fortaleçamos as Pastorais com nossos trabalhos respeitando e seguindo o que pede a Doutrina Social da Igreja, persistamos até o fim comparecendo às Sagradas Missas, independente de quem as ministre, levemos nossos filhos para serem batizados, tenhamos a consciência do que é o casamento e o respeitemos, pois é um Sacramento, fiquemos atentos aos crismandos, pois, serão os futuros catequistas, pais de família, líderes políticos, sacerdotes. Por fim, confiantes na interseção de Nossa Senhora junto a Deus diante de tantas tempestades sigamos em frente rumo a verdade, rumo aos Céus! Lembremos que a vida em Cristo nunca foi fácil mas ao fim vem a recompensa.

A INFALIBILIDADE PAPAL: O PAPA É INFALÍVEL? QUANDO? COMO?.Disponível em:<http://www.ofielcatolico.com.br/2001/04/a-infalibilidade-papal-o-papa-e.html>. Acesso em:29/08/16.

A IGREJA PODE DEPOR UM PAPA HEREGE?.Disponível em:<https://fratresinunum.com/2015/10/30/a-igreja-pode-depor-um-papa-herege/>acesso em: 29/08/16.
1)     Laymann, Theol. Mor., Lib II, tract I, cap, VII, p 15330)  Ibid.

2)  The GiftofInfallibility, Idem,p 49
3)  Ibid.
4)  De Fide, Disp. 10, Sect6, n. 10, p 317-1833)  Conciliarism&Papalism, Idem, p 67
5)  Ibid. p 67
6)  Ibid. p 66-67
7)  Ibid. p 68
8)  Ibid. p 68





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